quarta-feira, 21 de maio de 2014

CAMPANHA - SEJA SOLIDÁRIO AO NÃO BENEFICIÁRIO!

A campanha “seja solidário ao não beneficiário idealiza-se a partir da necessidade de termos em nossa cidade um número considerável de famílias extremamente pobres que ainda não recebem nenhum benefício de transferência de renda como forma de contribuir para situação socioeconômica de sua família. Estima-se que esse fato se dá pelo motivo da existência de recebimento indevidos de benefício, constatados pelos entes operadores do programa bolsa família nas esferas federal, estadual e municipal.
 Sabe-se que um estado democrático e transparente pressupõe diversas formas de controle da administração pública que são executadas através dos controles internos e externos. No interno é realizado pelos próprios governos sejam federal, estadual e municipal e tem como objetivo contribuir para uma eficiente execução dos programas do governo federal, diminuindo assim os riscos de desvio de recurso e aplicação inadequada do dinheiro público. Já no controle externo a fiscalização acontece sobre os atos administrativos de outro, ou seja o poder executivo é a fiscalizado pelos Tribunais de Conta (CGU, TCU) e MP.
A sociedade exerce uma grande parcela de contribuição na fiscalização através do controle social, combatendo as irregularidades praticadas contra um programa governamental, tendo a função de incentivar a atuação correta e sobretudo se sensibilizará da importância de tal benefício só atingir o público alvo que são as famílias extremamente pobres e pobres. Essas medidas têm como foco a prevenção de irregularidades e desvios de verbas públicas, bem como a criação de mecanismos de transparência, a fim de promover a prestação de contas para a sociedade. Além das ações realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, o MDS possui uma área de fiscalização voltada para a apuração do recebimento de benefícios através de sua ouvidoria pelo email: ouvidoria@mds.gov.br ou fone 08007072003.
Destaca-se que todo amparo legal para a fiscalização no programa Bolsa Família, está previsto na Lei 10.836/04, determinada no art.  8º que a execução e a gestão do PBF ocorrerão de forma descentralizada por meio da conjugação de esforços entre o entes federados, observadas a intersetoralidade, a participação comunitária e o controle social. 
A campanha “seja solidário ao não beneficiário acontece em dois momentos. No primeiro, será executado um trabalho de divulgação voltado para toda a comunidade na perspectiva de sensibilizará famílias que já conseguem se manter com o fruto do seu trabalho a se desligar voluntariamente do PBF. No segundo momento, acontece a repercussão da primeira ação, onde famílias que não se sensibilizaram com o desligamento voluntário do programa e já identificadas como beneficiárias do PBF de forma indevida, os órgãos de controle e fiscalização das esferas: federal, estadual e municipal irão inibir e reprimir tal recebimento através de atualização e revisão cadastral feito exclusivamente com visita domiciliar, boqueio e cancelamento de benefício e se comprovado dolo, o beneficiário será obrigado a ressarcir aos cofres públicos a quantia recebido ao logo do tempo, corridos e com multa.

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