Sabe-se que um estado democrático e transparente
pressupõe diversas formas de controle da administração pública que são
executadas através dos controles internos e externos. No interno é realizado
pelos próprios governos sejam federal, estadual e municipal e tem como objetivo
contribuir para uma eficiente execução dos programas do governo federal,
diminuindo assim os riscos de desvio de recurso e aplicação inadequada do
dinheiro público. Já no controle externo a fiscalização acontece sobre os atos
administrativos de outro, ou seja o poder executivo é a fiscalizado pelos Tribunais
de Conta (CGU, TCU) e MP.
A
sociedade exerce uma grande parcela de contribuição na fiscalização através do
controle social, combatendo as irregularidades praticadas contra um programa
governamental, tendo a função de incentivar a atuação correta e sobretudo se sensibilizará
da importância de tal benefício só atingir o público alvo que são as famílias
extremamente pobres e pobres. Essas medidas têm como foco a prevenção de
irregularidades e desvios de verbas públicas, bem como a criação de mecanismos
de transparência, a fim de promover a prestação de contas para a sociedade. Além
das ações realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, o MDS possui
uma área de fiscalização voltada para a apuração do recebimento de benefícios
através de sua ouvidoria pelo email: ouvidoria@mds.gov.br ou fone 08007072003.
Destaca-se que todo amparo legal para a fiscalização no programa Bolsa Família,
está previsto na Lei 10.836/04, determinada no art. 8º que a execução e a gestão do PBF ocorrerão
de forma descentralizada por meio da conjugação de esforços entre o entes
federados, observadas a intersetoralidade, a participação comunitária e o
controle social.
A campanha “seja solidário ao não beneficiário acontece
em dois momentos. No primeiro, será executado um trabalho de divulgação voltado
para toda a comunidade na perspectiva de sensibilizará famílias que já
conseguem se manter com o fruto do seu trabalho a se desligar voluntariamente do
PBF. No segundo momento, acontece a repercussão da primeira ação, onde famílias
que não se sensibilizaram com o desligamento voluntário do programa e já identificadas
como beneficiárias do PBF de forma indevida, os órgãos de controle e
fiscalização das esferas: federal, estadual e municipal irão inibir e reprimir
tal recebimento através de atualização e revisão cadastral feito exclusivamente
com visita domiciliar, boqueio e cancelamento de benefício e se comprovado
dolo, o beneficiário será obrigado a ressarcir aos cofres públicos a quantia
recebido ao logo do tempo, corridos e com multa.
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